sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

2º ANO FILO / TEXTO COMPLEMENTAR

Filosofia política


Filosofia política é o campo da investigação filosófica que se ocupa da política e das relações humanas consideradas em seu sentido coletivo.

Na Antiguidade grega e romana (principalmente na primeira), discutia-se os limites e as possibilidades de uma sociedade justa e ideal (Platão, com sua obra A república). Mas o que se tornou célebre, por tornar-se a teorização da prática política grega, em particular de Atenas, foi o tema do bem comum (Aristóteles), representado pelo homem político, compreendido como o cidadão habitante da pólis, o homem politikós que opinando e reunindo-se livremente na ágora, junto a seus pares, discute e delibera acerca das leis e das estruturas da sociedade. O homem político teria o seu espaço de atuação privilegiada na esfera pública, no átrio, no senado, em oposição à esfera privada dos indivíduos, representada pela casa, pelo lar, pelos negócios domésticos. Já em Roma, Cícero teorizou a República como espaço das liberdades cívicas, em que ocorre uma complementaridade entre os senadores e a plebe (tese retomada no século XVI por Maquiavel).

Desde fins da Idade Média, a Filosofia Política e os pensadores tratam das mais variadas questões sobre a legitimação e a justificação do Estado e do governo:

- os limites e a organização do Estado frente ao indíviduo (Thomas Hobbes, John Locke, barão de Montesquieu, J.-J Rousseau);

- as relações gerais entre sociedade, Estado e moral (Nicolau Maquiavel, Augusto Comte, Antonio Gramsci);

- as relações entre a economia e política (Karl Marx, F. Engels, Max Weber);

- o poder como constituidor do "indivíduo" (Michel Foucault);

- as questões sobre a liberdade (Benjamin Constant, John Stuart Mill, Isaiah Berlin, Hannah Arendt, Raymond Aron, Norberto Bobbio, Phillip Pettit);

- as questões sobre justiça e Direito (Immanuel Kant, F. W. Hegel, John Rawls, Jürgen Habermas) e

- as questões sobre participação e deliberação (Carole Pateman, Habermas, Joshua Cohen).

Forma de governo

Em ciência política, chama-se forma de governo (ou sistema político) o conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade. Cabe notar que esta definição é válida mesmo que o governo seja considerado ilegítimo.

Tais instituições têm por objetivo regular a disputa pelo poder político e o seu respectivo exercício, inclusive o relacionamento entre aqueles que o detêm (a autoridade) com os demais membros da sociedade (os administrados).

A forma de governo adotada por um Estado não deve ser confundida com a forma de Estado (unitária ou federal) nem com seu sistema de Governo(presidencialismo, parlamentarismo, dentre outros).

Outra medida de cautela a ser observada ao estudar-se o assunto é ter presente o fato de que é complicado categorizar as formas de governo. Cada sociedade é única em muitos aspectos e funciona segundo estruturas de poder e sociais específicas. Assim, alguns estudiosos afirmam que existem tantas formas de governo quanto há sociedades.

Tendo em mente a dificuldade em classificar-se as formas de governo, estas são tradicionalmente categorizadas em:

§ Monarquia

§ República

§ Anarquia (a rigor, ausência de governo)


Política:

§ Formas de Estado

§ Estado unitário

§ Estado federado

§ Formas de governo

§ Monarquia

§ República

§ Sistemas de governo

§ Parlamentarismo

§ Presidencialismo

§ Semipresidencialismo

§ Poderes do Estado

§ Poder executivo

§ Poder legislativo

§ Poder judicial


Nenhum comentário:

Postar um comentário